Tema 297

Quinta, 14 de setembro de 2023

TNU afetou a seguinte questão: “definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional".

 

Tema 297: ; "É devido o auxílio-emergencial quando comprovado o preenchimento do requisito do inciso III do art. 2º da Lei 13.982/2020, ainda que posteriormente à data limite de 02/07/2020, desde que tomadas, dentro do prazo de prorrogação do auxílio- emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020, regulamentado pelo Decreto n. 10.488, de 02/09/2020, as seguintes iniciativas: (i) contestação extrajudicial nos termos da Lei n. 13.982/2020; (ii) contestação documental, no âmbito da Defensoria Pública da União, a teor da Medida Provisória n. 1000, de 02/09/2020; (iii) propositura de ação judicial."

Palavras-chave: TNU