Revisão da vida toda vai ao plenário do STF nesta quinta (1º); veja o que está em jogo

Quinta, 1 de fevereiro de 2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, nesta quinta-feira (1º), o julgamento da chamada revisão da vida toda, que possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.

A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mantendo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito a escolher a que lhe seja mais favorável.

Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento. O instituto tenta ainda anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão.

O ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento para retomá-lo no plenário físico do STF. A sessão deve começar às 16h, após a sessão de abertura do Ano Judiciário de 2024.

Até o momento, sete ministros, incluindo Moraes, votaram, em sentidos diferentes.

Moraes, relator do processo, quer fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.

Rosa Weber, que já se aposentou, também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.

Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o voto de Rosa.

Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski (que votou a favor da revisão da vida toda), acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propôs retorno do processo ao STJ. Para ele, houve omissão no voto de Lewandowski, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição. Caso seja vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.

Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.

Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Na retomada, todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. Apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela se aposentou. Ela será substituída por Flávio Dino.

A revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos. Os institutos que participam do processo como "amicus curiae" (amigos da corte), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), defendem que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade.

Para Diego Cherulli, diretor do IBDP, eventual decisão que casse o direito aos atrasados (valores retroativos) será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS.

Sobre a possível anulação do processo, a presidência da OAB-SP apresentou uma manifestação contrária ao voto do ministro Zanin.

A entidade pede a manutenção do voto do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, bem como o reconhecimento da impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração.

Até que o julgamento seja concluído, estão suspensos todos os processos relacionados ao tema.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.

Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.

Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

 

Publicado em Folha de São Paulo