Terça, 6 de abril de 2021
Escrito por Jeanne Vargas Machado
Lei 14.128 de 26 de março de 2021 dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União
2 Qual a causa da indenização (compensação)? Incapacidade permanente para o trabalho causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou nas visitas domiciliares em determinado período de tempo (agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias) ou óbito. (Art 2º, §1º)
3.E se a Covid-19 não for a causa única da incapacidade ou óbito? Mesmo que a Covid-19 não tenha sido a causa única, principal ou imediata, a compensação será devida desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, se houver. (Art. 2º, §1º)