Nulidade de nomeação e filiação no RPPS

Sexta, 26 de abril de 2024

Os Entes Federados para prover seus cargos efetivos são obrigados a realizar concursos públicos, após os quais é realizada a nomeação, a posse e a entrada em exercício e encerrado esse ciclo o qual o servidor passa a ser considerado como filiado ao Regime Próprio.

Ocorre que, depois de alguns anos, o concurso público pode ser anulado ou mesmo os atos de nomeação invalidados pela existência de vícios insanáveis no certame ou na nomeação.

Sendo possível ainda que a nomeação seja anulada por qualquer outro motivo que impeça uma nova realização da mesma.

E, nesses casos, em regra aqueles aprovados e nomeados deixam de ser ocupantes de cargos de provimento efetivo e, consequentemente, de ser filiados junto ao Regime Próprio, ensejando a dúvida quanto ao lapso contributivo vertido para a previdência dos servidores.

O que é resolvido pela Portaria n.º 1.467/22 do Ministério do Trabalho e Previdência, com as alterações que lhe foram impostas pela Portaria n.º 1.180/24 do Ministério da Previdência, nos seguintes termos:

Art. 182 …

§ 4º Na hipótese de invalidação da relação jurídica de filiação do segurado ao RPPS, por qualquer forma, serão mantidos os períodos de contribuição ao RPPS, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição enquanto o vínculo esteve vigente, nos termos do disposto no § 9º do art. 201 da Constituição, mediante emissão de CTC.

Portanto, como se depreende do regramento em questão, a invalidação da nomeação ou do concurso não implica na anulação das contribuições previdenciárias destinadas ao respectivo Regime Próprio.

As quais devem, inclusive, ser objeto de certidão de tempo de contribuição para fins de averbação em outro Regime Previdenciário.

Publicado em Foco Cidade

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.