INSS retornará curso de formação de técnicos interrompido pela Justiça

Sexta, 26 de janeiro de 2024

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a revogação de uma liminar que suspendia a realização do segundo curso de formação para o preenchimento de 250 novos cargos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo, que ainda corre na Justiça federal, trata da controvérsia sobre os critérios de preenchimento de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs) ou negras em concurso público para provimento de cargos no instituto.

A discussão ocorre após o Ministério Público Federal (MPF) abrir uma ação civil pública para questionar a validade da regra do edital para o cargo de Técnico do Seguro Social que permite a reversão das vagas reservadas a pessoas com deficiência e negras para candidatos integrantes da lista de ampla concorrência também considerados aprovados. O questionamento do MPF foi dado sobre a reversão de vagas ocorrer mesmo quando ainda há candidatos autodeclarados PCDs ou negros que obtiveram a nota mínima obtida e não foram submetidos à avaliação biopsicossocial e ao procedimento de heteroidentificação.

Acordo

A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi proferida após acordo preliminar entre a AGU, o INSS, a banca do concurso e o Ministério Público Federal. A formação estava prevista para ocorrer no período entre 3 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.

O entendimento dos envolvidos foi de que é possível construir uma solução que, ao mesmo tempo, amplie a chamada de candidatos deficientes e negros para verificação da condição autodeclarada e que não prejudique a realização do curso de formação já agendado.

No pacto, o INSS se comprometeu a:

  • não nomear nenhum dos 250 candidatos convocados para o curso de formação até que seja resolvido a questão do acréscimo de vagas
  • iniciar procedimento de identificação de possíveis 78 candidatos, beneficiados pela liminar para fins de convocação para novo curso de formação
  • viabilizar vagas a candidatos aprovados segundo os critérios do edital vigente e também àqueles que, na interpretação do MPF, também deveriam ter sido convocados

Publicado em Extra