Aprovação da Questão de Ordem n. 48,

Quinta, 14 de setembro de 2023

TNU aprovou a Questão de Ordem n. 48, nos seguintes termos: “Precedentes do Supremo Tribunal Federal não se prestam como paradigmas válidos, para fins de admissão do pedido nacional de uniformização de interpretação de lei federal previsto no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/01"